PRORROGAÇÃO DO BLOCO K
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 08.10.2015, o Ajuste Sinief 08/2015, que dentre outras disposições, prorroga o prazo de entrega do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital.
Os novos prazos para exigência legal consideram a atividade da empresa (CNAE) e a faixa de faturamento. Na prática as grandes empresas continuam com obrigatoriedade para 2016, sendo que as empresas do lucro presumido e atacadistas (que não se encaixam nas condições especiais) tiveram a obrigatoriedade prorrogada para 2018.
Abaixo segue descrição dos respectivos prazos:
- 01º/01/2016:
- a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – vide lista abaixo, pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
- b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
- 01º/01/2017:
- para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
- 01º/01/2018:
- para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.".
Lista de CNAEs -
10 Fabricação de produtos alimentícios;
11 Fabricação de bebidas;
12 Fabricação de produtos de fumo;
13 Fabricação de produtos têxteis;
14 Confecção de artigos do vestuário e acessórios;
15 Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
16 Fabricação de produtos de madeira;
17 Fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
18 Impressão e reprodução de gravações;
19 Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
20 Fabricação de produtos químicos;
21 Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
22 Fabricação de produtos de borracha e de material plástico;
23 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos;
24 Metalurgia;
25 Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos;
26 Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos;
27 Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos;
28 Fabricação de máquinas e equipamentos;
29 Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;
30 Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;
31 Fabricação de móveis;
32 Fabricação de produtos diversos;
33 Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos;
462 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos;
463 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo;
464 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar;
465 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação;
466 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação;
467 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção;
468 Comércio atacadista especializado em outros produtos;
469 Comércio atacadista não-especializado.
Estas informações foram retiradas dos links abaixo:
Link oficial do Diario Oficial - http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=18&data=08/10/2015
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/bloco-k-novo-prazo-ajuste-sinief-8-de-outubro-de-2015