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PRORROGAÇÃO DO BLOCO K

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 08.10.2015, o Ajuste Sinief 08/2015, que dentre outras disposições, prorroga o prazo de entrega do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital.

Os novos prazos para exigência legal consideram a atividade da empresa (CNAE) e a faixa de faturamento. Na prática as grandes empresas continuam com obrigatoriedade para 2016, sendo que as empresas do lucro presumido e atacadistas (que não se encaixam nas condições especiais) tiveram a obrigatoriedade prorrogada para 2018.

Abaixo segue descrição dos respectivos prazos:   

  • 01º/01/2016:
    • a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – vide lista abaixo, pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
    • b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
  • 01º/01/2017:
    • para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
  • 01º/01/2018:
    • para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.".

Lista de CNAEs -

10 Fabricação de produtos alimentícios;

11 Fabricação de bebidas;

12 Fabricação de produtos de fumo;

13 Fabricação de produtos têxteis;

14 Confecção de artigos do vestuário e acessórios;

15 Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;

16 Fabricação de produtos de madeira;

17 Fabricação de celulose, papel e produtos de papel;

18 Impressão e reprodução de gravações;

19 Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;

20 Fabricação de produtos químicos;

21 Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;

22 Fabricação de produtos de borracha e de material plástico;

23 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos;

24 Metalurgia;

25 Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos;

26 Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos;

27 Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos;

28 Fabricação de máquinas e equipamentos;

29 Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;

30 Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;

31 Fabricação de móveis;

32 Fabricação de produtos diversos;

33 Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos;

 462 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos;

463 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo;

464 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar;

465 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação;

466 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação;

467 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção;

468 Comércio atacadista especializado em outros produtos;

469 Comércio atacadista não-especializado.

Estas informações foram retiradas dos links abaixo:

Link oficial do Diario Oficial -  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=18&data=08/10/2015

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/bloco-k-novo-prazo-ajuste-sinief-8-de-outubro-de-2015